CIDADANIA ITALIANA

Antes de saber se você tem direito a reconhecer sua dupla cidadania, procure falar com as pessoas da sua família, tios, tias, avós e até bisavós. Procure os mais antigos de sua família italiana. Normalmente eles têm muitas histórias para contar e poderão te dar dicas valiosas sobre a origem de sua família na Itália. Vale também dar uma olhada em documentos italianos e fotos antigas.

Portanto, diríamos que o primeiro passo é começar desenhando sua árvore genealógica até chegar ao seu antenato (antepassado), nascido na Itália e que imigrou para o Brasil. Feito isso, verifique se você de fato tem direito a requerer a cidadania italiana.

Quem tem direito?

A transmissão da cidadania é regida pelo direito de sangue – Jus Sanguinis. A constituição Italiana determina que filhos de italianos, mesmo nascidos em território estrangeiro e sem o sobrenome italiano, são cidadãos italianos desde o nascimento. Já a Constituição Brasileira rege que os cidadãos brasileiros podem ter dupla cidadania.

A primeira coisa que precisamos saber é que para requerer a cidadania italiana não há limite de gerações. Outra coisa importante de se entender é que o direito à cidadania por reconhecimento autônomo. Ou seja, diferentemente da lei de outros países, para a Itália qualquer descendente pode pedir o reconhecimento da própria cidadania, mesmo que seus antecedentes não a tenham solicitado. Assim, um bisneto de italiano pode pedir a cidadania italiana sem a necessidade de seu pai e avô entrarem com pedido também.

Entretanto, existem algumas limitações quanto a transmissão pela linha materna.

  • Descendência por linha paterna: o filho de pais italianos é um cidadão italiano. Por exemplo: trisavô, bisavô, avô, pai e interessado, não há limitação quanto ao ano de nascimento dos filhos (as), ou seja, tem direito independente do ano que nasceu.
  • Descendência por linha materna: nos casos onde há uma mulher na linha de transmissão, seja no início ou no meio desta linha de descendência, esta mulher só poderá transmitir a cidadania jus sanguinis para os filhos (as), nascidos após 01/01/1948 (a partir da unificação da Itália).
    • Os filhos nascidos antes desta data poderão solicitar o reconhecimento da cidadania apenas por via judicial.

Outro fator importante para verificar o direito de se solicitar o reconhecimento da cidadania é se o antenato se naturalizou brasileiro (inclusive um dos documentos necessários é a certidão negativa de naturalização deste antenato). Em caso positivo, somente seus descendentes antes da naturalização terão direito à cidadania italiana.

Documentação necessária

Basicamente, a documentação necessária são as certidões de nascimento, casamento e óbito, desde o ascendente italiano (que entrou no Brasil) até o requerente. É necessária também a certidão negativa de naturalização do ascendente, para demonstrar que o mesmo não se naturalizou brasileiro.

De modo geral, os documentos necessários são os mencionados acima. Mas pode depender da formação da árvore genealógica de cada família, e do local onde o processo será protocolado.

Existe distinção entre o processo feito no Brasil e o processo protocolado diretamente na Itália. Normalmente, na Itália os Comuni não exigem certidões de óbito. Alguns consulados no Brasil podem solicitar certidão de nascimento dos comjugues.

O Consulado Italiano de Curitiba e de Recife autoriza a utilização da pasta da família (de processos já realizados naquele Consulado). Já o de São Paulo não permite reutilização de certidões já arquivadas.

O primeiro passo agora é fazer o requerimento junto ao consulado e entrar na fila. Quando for convocado, você precisará emitir toda a documentação informada na convocação. Não emita antes! Elas podem perder a validade.

Se você for descendente de Orlandino Donin e tiver interesse de participar de um grupo para obtenção do reconhecimento da cidadania via Consulado no Brasil, clique aqui e preencha o formulário.

Nosso processo de reconhecimento da cidadania

Alguns membros da família Donin do Sul já conseguiram a cidadania, entretanto eles não são da linhagem do Orlandino Donin.

Se você é da linhagem do Orlandino e tem interesse em tirar sua cidadania italiana, clique aqui e preencha este formulário. Com os interessados em mãos, criaremos um grupo de WhatsApp para tratar exclusivamente deste assunto. Já estamos buscando empresas para auxiliar no processo, mas adiantamos que pelo que já pesquisamos é algo custoso. Por isso a ideia de criar um grupo maior de pessoas para tentarmos ratear os custos possíveis e baratear o processo.

Se você não é da linhagem do Orlandino, e tem interesse em sua cidadania italiana, entre em contato comigo, Michelle Donin, que estou coordenando os esforços da cidadania, e eu tentarei de ajudar. Para entrar em contato comigo via WhatsApp, clique aqui. Ou me envie um e-mail ([email protected]).

CIDADANIA PORTUGUESA

Maria Fernandes Donin, esposa de Guilherme João Donin, era portuguesa. Assim, os que forem descendentes deles poderão optar pela cidadania portuguesa. No link do formulário acima existe essa opção.