IMIGRAÇÃO ITALIANA PARA O BRASIL

Já pensou em fazer uma grande viagem rumo ao desconhecido? Parece assustador, não é? Mas foi isso que os nossos antenatos [antepassados] fizeram.

A imigração trouxe italianos cheios de esperança de um futuro melhor, vindos de uma Europa em crise, sem empregos. No Brasil, a escravidão começava o seu declínio (primeiro com a Lei do Ventre Livre, depois do Sexagenário, e, por fim, a Lei Áurea). Os fazendeiros, ao invés de integrarem os ex-escravos ao mercado de trabalho, optaram por contratar mão-de-obra de origem europeia. Isso por conta de uma elite [portuguesa, diga-se de passagem] que considerava os imigrantes da Europa os únicos capazes de construir uma nação civilizada e moderna.

Dessa forma, muitos imigrantes começaram uma grande jornada rumo à América, sem nem saber ao certo para onde estavam iam e o que iriam encontrar. Achavam, na verdade, que encontrariam um lugar cheio de riquezas, prosperidade e fartura.

 

A viagem de navio

Os principais porta da Itália eram Genova e Napoli [dica: se seu antenato era do Sul, provavelmente ele saiu pelo porto de Napoli, e se do Norte/Centro, provavelmente saiu do porto de Genova]. A partir deles, muitas pessoas começaram sua jornada rumo ao desconhecido e a uma vida cheia de esperança. 

Entretanto, a viagem de navio não era fácil. Navios lotados. Comida escassa. Condições sanitárias precárias. Viagens longas. Mas a esperança dava a esses imigrantes forças para chegarem a seu destino. Dentre tantas histórias encontradas pela internet, há relatos de falta de comida, e o desespero em se comer alguma coisa, as pessoas acabavam comendo os ratos. Outros relatos de passageiros que não resistiam a viagem que, além de longa, muitas vezes também tinha surtos de doenças, como cólera. Os corpos eram jogados ao mar, pois não poderiam permanecer no navio, podendo prejudicar a saúde dos demais passageiros.

Os que conseguiam sobreviver a viagem, ao chegar no Brasil, eram encaminhados para hospedarias. Lá ficavam sabendo para onde seriam encaminhados. Muitos vieram com passagens pagas pelos fazendeiros e, por isso, eram encaminhados a essas fazendas.

A imagem abaixo, encontrada na internet, mostra um antigo poster de como funcionava a hospedaria em São Paulo. Os imigrantes eram recepcionados e divididos conforme o tipo de traslado (terra ou mar), passavam por serviço médico, recebiam refeições e eram encaminhados para o seu destino final, as fazendas.

Pôster de uma hospedaria em São Paulo

Depois das fazendas, as famílias tomavam outros rumos, mudavam de fazenda, cidade, e assim, os italianos se espalharam por todo o Brasil.

Na família DONIN, por exemplo, temos registros de membros nas regiões Sul (Toledo, Bento Gonçalves, Frederico Westphalen, Vista Alegre do Prata, Curitiba), no Sudeste (São Paulo, Rio de Janeiro, Sumidouro, Nova Friburgo), Nordeste (Salvador) e Norte (Amapá).

Quero tirar minha cidadania italiana. Por onde começar?

Antes de saber se você tem direito a reconhecer sua dupla cidadania, procure falar com as pessoas da sua família, tios, tias, avós e até bisavós. Procure os mais antigos de sua família italiana. Normalmente eles têm muitas histórias para contar e poderão te dar dicas valiosas sobre a origem de sua família na Itália. Vale também dar uma olhada em documentos italianos e fotos antigas.

Portanto, diríamos que o primeiro passo é começar desenhando sua árvore genealógica até chegar ao seu antenato (antepassado), nascido na Itália e que imigrou para o Brasil. Feito isso, verifique se você de fato tem direito a requerer a cidadania italiana.

Quem tem direito?

A transmissão da cidadania é regida pelo direito de sangue – Jus Sanguinis. A constituição Italiana determina que filhos de italianos, mesmo nascidos em território estrangeiro e sem o sobrenome italiano, são cidadãos italianos desde o nascimento. Já a Constituição Brasileira rege que os cidadãos brasileiros podem ter dupla cidadania.

A primeira coisa que precisamos saber é que para requerer a cidadania italiana não há limite de gerações. Outra coisa importante de se entender é que o direito à cidadania por reconhecimento autônomo. Ou seja, diferentemente da lei de outros países, para a Itália qualquer descendente pode pedir o reconhecimento da própria cidadania, mesmo que seus antecedentes não a tenham solicitado. Assim, um bisneto de italiano pode pedir a cidadania italiana sem a necessidade de seu pai e avô entrarem com pedido também.

Entretanto, existem algumas limitações quanto a transmissão pela linha materna.

  • Descendência por linha paterna: o filho de pais italianos é um cidadão italiano. Por exemplo: trisavô, bisavô, avô, pai e interessado, não há limitação quanto ao ano de nascimento dos filhos (as), ou seja, tem direito independente do ano que nasceu.
  • Descendência por linha materna: nos casos onde há uma mulher na linha de transmissão, seja no início ou no meio desta linha de descendência, esta mulher só poderá transmitir a cidadania jus sanguinis para os filhos (as), nascidos após 01/01/1948 (a partir da unificação da Itália).
    • Os filhos nascidos antes desta data poderão solicitar o reconhecimento da cidadania apenas por via judicial.

Outro fator importante para verificar o direito de se solicitar o reconhecimento da cidadania é se o antenato se naturalizou brasileiro (inclusive um dos documentos necessários é a certidão negativa de naturalização deste antenato). Em caso positivo, somente seus descendentes antes da naturalização terão direito à cidadania italiana.

Documentação necessária

Basicamente, a documentação necessária são as certidões de nascimento, casamento e óbito, desde o ascendente italiano (que entrou no Brasil) até o requerente. É necessária também a certidão negativa de naturalização do ascendente, para demonstrar que o mesmo não se naturalizou brasileiro.

De modo geral, os documentos necessários são os mencionados acima. Mas pode depender da formação da árvore genealógica de cada família, e do local onde o processo será protocolado.

Existe distinção entre o processo feito no Brasil e o processo protocolado diretamente na Itália. Normalmente, na Itália os Comuni não exigem certidões de óbito. Alguns consulados no Brasil podem solicitar certidão de nascimento dos comjugues.

O Consulado Italiano de Curitiba e de Recife autoriza a utilização da pasta da família (de processos já realizados naquele Consulado). Já o de São Paulo não permite reutilização de certidões já arquivadas.

O primeiro passo agora é fazer o requerimento junto ao consulado e entrar na fila. Quando for convocado, você precisará emitir toda a documentação informada na convocação. Não emita antes! Elas podem perder a validade.

Se você for descendente de Orlandino Donin e tiver interesse de participar de um grupo para obtenção do reconhecimento da cidadania via Consulado no Brasil, clique aqui e preencha o formulário.